Violência Doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP do Redondo
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito por iniciativa da autoridade de polícia criminal (GNR), o Ministério Público apresentou no sábado, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 41 anos, português, indiciado pela prática do crime de violência doméstica contra a ex-companheira, também portuguesa, com 39 anos.
Arguido e vítima mantiveram um relacionamento entre 2016 e outubro de 2024, tendo dois filhos em comum, atualmente com 9 e 5 anos de idade.
Por sentença proferida em novembro de 2025, pelo Tribunal do Redondo, o arguido foi condenado pela prática, entre o início do ano de 2017 e maio de 2025, de um crime de violência doméstica, quanto à mesma vítima, na pena de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período, e ficou sujeito, entre outras, às regras de conduta de não contatar a vítima, por qualquer forma, guardando desta uma distância de pelo menos 100 (cem) metros e afastar-se da residência daquela a uma distância de pelo menos 500 (quinhentos) metros.
À ordem daquele processo, o arguido esteve sujeito à medida de coação de prisão preventiva durante cerca de meio ano, no período compreendido entre 29 de maio e 24 de novembro 2025.
Não obstante a privação de liberdade anterior e a condenação em pena de prisão suspensa a que foi sujeito, com as proibições impostas, o arguido decidiu, de modo reiterado e intenso, voltar a importunar a vítima, encontrando-se agora fortemente indiciado de lhe remeter mensagens de correio eletrónico com conteúdo ameaçador para a integridade física e vida da vítima, pretendendo que a mesma mantenha contactos consigo.
Além disso, no dia 03 de junho, deslocou-se para junto da habitação onde a vítima reside com os filhos, pretendendo de modo violento estabelecer contacto com aquela.
Os factos ocorreram no Alandroal, tendo a vítima, temendo pela sua vida, denunciado os mesmos junto da GNR.
Após avaliação de risco de revitimização classificado como “elevado/extremo”, de imediato foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito, atuação funcional desenvolvida em menos de 48 horas, em articulação entre o Ministério Público e a GNR.
Realizado o interrogatório e verificado o perigo de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual obteve concordância judicial.
As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público do Redondo, com a coadjuvação da GNR.