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20 dez 2017

Bem-vindo à página do Ministério Público na Comarca de Évora.

A Comarca de Évora integra-se na área territorial da Procuradoria-Geral Distrital de Évora e, em termos geográficos, corresponde à área do distrito administrativo de Évora (cerca de 7.400 m2, o segundo maior distrito português e uma população residente de cerca 160.000 habitantes).

A Comarca abrange os Municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.

O Ministério Público mostra-se, no momento atual, representado por 22 Magistrados distribuídos pelas áreas criminal, cível, família e menores, execuções, trabalho e execução de penas.

No exercício das suas funções e nos termos da lei, estão nomeados magistrados interlocutores de todas as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens que já se mostram instaladas (no momento atual 9) nos municípios que se integram na área territorial da comarca e participa ainda em redes, encontros de trabalho e outras formas de articulação com um grande número de instituições públicas e associações privadas.

Numa relação de proximidade com o cidadão e a comunidade, organiza atendimento pessoal nos Juízos Locais, nos Juízos Centrais de Família e Menores e do Trabalho e no DIAP.

O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, na sua vertente distrital, tem competência territorial coincidente com o Distrito judicial de Évora (área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora) abrangendo as áreas territoriais das Comarcas de Évora, Beja, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.

O Tribunal de Execução de Penas de Évora, tribunal de competência territorial alargada, com sede em Évora, estende a sua área de competência às áreas territoriais das Comarcas de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal (com exceção dos estabelecimentos prisionais de Alcoentre e de Vale de Judeus).

Integram ainda a Comarca os Juízos de Proximidade de Arraiolos e Portel.

Finalizando, importa afirmar que, em obediência ao desígnio constitucional e estatutário do Ministério Público, no exercício das suas funções e competências, o Magistrado do Ministério Público pauta sempre a sua atuação funcional pelo interesse público, de administração do bem comum, como é tarefa da administração da justiça, ao serviço da comunidade e do cidadão..

 

O Magistrado do Ministério Público Coordenador
José Carlos Ribeiro da Cruz Laia Franco
Procurador-Geral-Adjunto