Violência Doméstica. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Montemor-o-Novo
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, na sexta-feira, dia 20 de junho, a interrogatório judicial um arguido, de 65 anos, que se encontra fortemente indiciado pela prática do crime de violência doméstica contra a ex-companheira, de 53 anos.
Indiciação que foi judicialmente reconhecida e que determinou, a 5 de fevereiro de 2025, que ficasse sujeito às medidas de coação de proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima, mediante fiscalização à distância, fixando-se para o efeito um raio de distância de 500 (quinhentos) metros fixo (local de trabalho e residência) e móvel da vítima; de proibição de permanecer ou de se aproximar na residência e/ou local de trabalho atuais ou futuros da vítima; e de sujeição a consulta e a tratamento de dependência do consumo de álcool, em instituição, local e data a indicar pela DGRSP.
Sucede que o arguido, desde, pelo menos, o mês de maio e até ao dia 17 de junho, incumpriu as proibições e voltou a importunar a vítima, desta vez, fazendo uso de terceiros, para continuar a persegui-la, a controlar a sua movimentação diária e manifestando o propósito de a matar.
Os factos mais recentes ocorreram novamente em Montemor-o-Novo.
Realizado o interrogatório e novamente reconhecidos os evidentes perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação de medida de coação de prisão preventiva, a qual mereceu a concordância do Juiz de instrução criminal.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Montemor-o-Novo com a coadjuvação da GNR.