Violência Doméstica. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Évora

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Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, hoje, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 31 anos, que se encontra fortemente indiciado pela prática do crime de violência doméstica contra a ex-namorada, de 20 anos.

Indiciação que foi judicialmente reconhecida e que determinou, a 12 de março de 2025, que ficasse sujeito às medidas de coação de proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima e seus familiares, mediante fiscalização à distância, com um raio de distância (fixo e móvel) de 500 (quinhentos) metros e ainda a proibição de permanecer nas localidades de Alcáçovas e de Évora.

Sucede que o arguido, desde 12 de março até ao dia 11 de maio, incumpriu as proibições e voltou a importunar a vítima, desta vez, inclusive, movendo-lhe perseguição automóvel, provocando mesmo um acidente de viação com a viatura onde a vítima circulava. Os factos mais recentes ocorreram em Arraiolos.

Realizado o interrogatório e novamente reconhecidos os evidentes perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu novamente a aplicação de medida de coação de prisão preventiva, a qual mereceu a concordância do Juiz de instrução criminal.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Évora (2.ª secção especializada) com a coadjuvação da GNR.