Violência doméstica filioparental. Inimputável perigoso. Acusação. Internamento preventivo. MP. DIAP de Montemor-o-Novo

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Na sequência da acusação proferida no dia 1 de outubro e do pedido de agravamento do respetivo estatuto coativo formulado pelo Ministério Público, realizou-se, ontem, interrogatório judicial de um arguido, de 52 anos e nacionalidade portuguesa, indiciado pela prática do crime de violência doméstica agravada, de que foi vítima a sua mãe, com 88 anos, também de nacionalidade portuguesa.

Os factos ocorreram em Montemor-o-Novo, na residência onde ambos coabitavam, no período compreendido entre o início do ano de 2023 até julho de 2025.

De acordo com a acusação, o arguido infligia maus tratos físicos e psicológicos à vítima, tendo-lhe causado lesões físicas e atentado contra a sua integridade psíquica.

O arguido padece de problemas de saúde mental e está acusado enquanto inimputável perigoso, o que poderá determinar, em caso de condenação, a aplicação de uma medida de segurança.

Realizado o interrogatório e verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu aplicação da medida de coação de internamento preventivo, em estabelecimento de natureza hospitalar psiquiátrica, a qual mereceu a concordância do Juiz de instrução criminal.

A investigação decorreu na Secção do DIAP de Montemor-o-Novo com a coadjuvação da GNR.

Atualmente decorre o prazo para abertura da Instrução, findo o qual se não for requerida, seguir-se-á a remessa para julgamento.

Assinala-se que a vítima foi alvo de medida especial de proteção [declarações para memória futura] que consiste na sua audição prévia, em fase de investigação, por juiz de instrução, o que determina, em regra, que a sua audição não será necessária em sede de audiência de julgamento.
 

NUIPC: 89/23.4GBMMN