Violência Doméstica agravada. Resistência e coação. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP de Reguengos de Monsaraz
Na sequência da detenção em flagrante delito, efetuada pela GNR, o Ministério Público apresentou, esta quinta-feira, a primeiro interrogatório judicial, um arguido, de 44 anos, português, indiciado pela prática de 4 crimes de violência doméstica agravado contra a companheira, de 35 anos, e os três filhos em comum, com 14, 11 e 6 anos, respetivamente, e, bem assim, de um crime de resistência e coação sobre funcionário e de detenção de arma proibida.
As vítimas são também de nacionalidade portuguesa.
Encontra-se fortemente indiciado que, desde o início do relacionamento amoroso, em 2011/2012, até à data da sua detenção, o arguido manteve, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos psicológicos e físicos à mulher, praticando-os na presença dos filhos menores que têm em comum, tal como sucedeu no dia da sua detenção, a 29 de julho de 2026, inclusive com ameaças de morte constantes.
O arguido detinha ainda consigo, em casa, uma arma de fogo, e na sua viatura, um bastão extensível e um taco de basebol.
Tendo a patrulha da GNR sido chamada ao local para fazer face à notícia dos factos relacionados com a violência familiar, o arguido insurgiu-se contra a presença dos militares, agredindo-os verbal e fisicamente, inclusive com ameaças, visando assim contrariar a sua atuação no local.
Os factos ocorreram na área territorial de Reguengos de Monsaraz.
Logo após ter tido conhecimento dos factos, o Ministério Público determinou a reabertura de um inquérito anterior, autuado em 2022, e que se encontrava arquivado por falta de prova relativamente à situação de violência familiar e que, inclusivamente, havia determinado a que as vítimas tivessem que ser acolhidas em casa de abrigo.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, de proibição de contactos e ainda de suspensão do exercício das responsabilidades parentais, o que mereceu a concordância judicial, à exceção da medida de suspensão do exercício das responsabilidades parentais.
O Ministério Público irá analisar a decisão tendo em vista a eventual interposição de recurso quanto à não aplicação da medida de suspensão do exercício das responsabilidades parentais.
As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público (Secção de Reguengos de Monsaraz), com a coadjuvação da GNR.