Violência Doméstica agravada. Proibição de contactos e afastamento. MP do Redondo
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito por iniciativa do Ministério Público, foi presente a primeiro interrogatório judicial, esta segunda-feira, um arguido, de 32 anos, português, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica agravado contra a ex-companheira, de 28 anos, e o filho menor de ambos, com 5 anos, também, de nacionalidade portuguesa.
Encontra-se fortemente indiciado que, desde 2023 até à data da sua detenção, o arguido manteve, de modo reiterado e com persistência, maus-tratos psicológicos e físicos à mulher, incluindo ameaças da prática de novas agressões físicas.
Os factos ocorreram, numa primeira fase, entre 2023 e agosto de 2025, em França, onde o agressor e as vítimas se encontravam a residir.
Em fevereiro de 2026, as vítimas regressaram a Portugal, ficando o arguido a viver e trabalhar naquele país. Desde então, o arguido estabeleceu contactos telefónicos ameaçadores, incluindo para a própria vida da mulher e em conversas que mantinha com o filho.
O arguido foi detido no dia em que regressou a Portugal para o gozo do período de férias de verão.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu a aplicação do seguinte quadro coativo, o qual obteve anuência judicial:
- proibição de todos os contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com as vítimas, mediante fiscalização à distância, fixando-se para o efeito um raio de distância de 500 (quinhentos) metros, enquanto permanecer em território nacional;
- não permanecer nem se aproximar da residência e do local de trabalho da vítima Mulher.
Antes mesmo do interrogatório, o Ministério Público já tinha determinado a aplicação da medida especial de proteção de teleassistência à vítima mulher.
As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público do Redondo, com a coadjuvação da GNR.