Violência Doméstica agravada. Proibição de contactos e afastamento. MP. DIAP de Évora
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito por iniciativa do Ministério Público, foi presente a primeiro interrogatório judicial, no sábado, um arguido, de 67 anos, português, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado contra a companheira, de 54 anos, portuguesa.
Encontra-se fortemente indiciado que, desde 2023 até à data da sua detenção, o arguido manteve, de modo reiterado e com enorme persistência, maus-tratos psicológicos e físicos à mulher, incluindo ameaças de morte.
Os factos ocorreram em Arraiolos.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu a aplicação do seguinte quadro coativo, o qual obteve anuência judicial:
- proibição de todos os contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima, mediante fiscalização à distância, fixando-se para o efeito um raio de distância de 500 (quinhentos) metros;
- não permanecer nem se aproximar da residência e do local de trabalho da vítima.
As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público (2.ª secção especializada do DIAP de Évora), com a coadjuvação da GNR.