Violência Doméstica agravada. Prisão preventiva e proibição de contactos. MP. DIAP de Évora

palacio da justica evora

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no sábado, um arguido, de 40 anos, indiciado pela prática de três crime de violência doméstica agravado contra a companheira, de 39 anos, a filha desta, como 5 anos, e o filho de ambos, com 1 ano e 4 meses. Arguido e vítimas são todos portugueses.

A detenção foi efetuada em flagrante delito, por iniciativa da PSP, no dia 13 de agosto.

Encontra-se fortemente indiciado que até essa data e desde o início do relacionamento, em 2022, o arguido manteve, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos psicológicos e físicos à mulher.

No dia 13 de agosto, no interior da residência de ambos, em Évora, o arguido agrediu física e verbalmente a companheira na presença das duas crianças. Comportamentos agressivos que manteve na presença da patrulha da PSP que ali se deslocou depois de alertada para os factos.

O arguido que possui vários antecedentes criminais, atualmente e desde abril de 2026, encontra-se a cumprir pena de 3 anos e 4 meses de prisão, pela prática de um crime de violência doméstica - praticado contra uma outra vítima - suspensa na sua execução por igual período de tempo, sujeita a regime de prova e à frequência de programa específico de prevenção da violência doméstica.

Realizado o interrogatório e verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva cumulada com a proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima, estatuto coativo acolhido judicialmente.

As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP.