Violência Doméstica agravada. Prisão preventiva e proibição de contactos. MP. DIAP de Évora
Na sequência da detenção em flagrante delito por iniciativa da PSP, ocorrida no dia 31 de julho, foi presente a primeiro interrogatório judicial, no sábado, um arguido, de 37 anos, estrangeiro, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado contra a companheira, de 50 anos, portuguesa.
Encontra-se fortemente indiciado que, desde fevereiro de 2026 até à data da sua detenção (com exceção do período compreendido entre abril e julho, data em que esteve recluso em cumprimento de pena de prisão) o arguido manteve, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos psicológicos e físicos à mulher.
No dia 31 de julho, na via pública, em Évora, o arguido agrediu fisicamente a vítima e só a presença da PSP evitou que continuasse.
O arguido encontra-se acusado da prática do mesmo crime, contra a mesma vítima, por factos ocorridos entre janeiro e setembro de 2025, aí se indiciando que os maus-tratos físicos e psicológicos sucedem desde o início do relacionamento amoroso.
Neste último processo, o julgamento está agendado para a segunda quinzena de setembro de 2026.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva cumulada com a proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima, estatuto coativo acolhido judicialmente.
As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público (2.ª secção especializada do DIAP de Évora), com a coadjuvação da PSP.