Violência doméstica agravada por morte da vítima Mulher| Procedência de recurso| Agravamento da pena de prisão. MP no Juízo Central Criminal. Tribunal da Relação de Évora
Na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público do acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Évora, o Tribunal da Relação de Évora, decidiu, no dia 16 de setembro de 2025, dar razão ao Ministério Público no que concerne ao agravamento da medida da pena de prisão que havia sido fixada pela 1.ª instância em 6 anos de prisão.
A procedência do recurso determinou, tal como expressamente pedido pelo Ministério Público, o agravamento da pena concreta, tendo sido fixada definitivamente a pena única de prisão em 7 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de violência doméstica agravado pela morte da vítima.
Os factos objeto do processo reportam-se à ocorrência de uma situação de maus-tratos físicos que culminou, no dia 9 de fevereiro de 2024, com a morte da vítima (portuguesa), resultado que não era pretendido pelo condenado (também de nacionalidade portuguesa).
A vítima, à data, com 53 anos, havia mantido com o agressor uma relação amorosa que se iniciou em 2021, que terminou no início do mês de fevereiro de 2024, por vontade da vítima, e nunca aceite pela pessoa agressora, de 64 anos.
Os factos ocorreram em Vendas Novas.
A decisão do Tribunal da Relação considerou ainda improcedente o recurso interposto pelo arguido, que pretendia, além do mais, a redução da pena de prisão, com a sua execução suspensa.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações aos três filhos da vítima, no total de 157.000€.
NUIPC 33/24.1GCMMN