Violência Doméstica agravada. Mãe agressora. Prisão preventiva. MP. DIAP de Évora

DIAP regional Evora

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito por iniciativa do Ministério Público, realizou-se na passada sexta-feira, dia 3 de julho, o primeiro interrogatório judicial de uma arguida, de 52 anos, portuguesa, indiciada pela prática de dois crimes de violência doméstica agravados, praticados contra os seus filhos, com 17 e 5 anos, um rapaz e uma menina, respetivamente.

Encontra-se fortemente indiciada de infligir, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos físicos, psicológicos e psíquicos às vítimas.

Os factos ocorreram em Évora, tendo-se apurado que, quanto à vítima de 17 anos, os maus tratos eram praticados desde, pelo menos, 2016, quando o jovem tinha 8 anos. De acordo com os factos indiciados, a gravidade das agressões físicas eram agora também associadas à direta ameaça de morte que a arguida dirigia aos filhos, muito em particular ao mais velho. Este, aquando da notícia dos factos, em consequência das lesões físicas que lhe foram infligidas pela mãe, encontrava-se internado em unidade hospitalar.

A notícia chegou ao conhecimento das Autoridades policial e judiciárias no final do mês de junho, tendo o Ministério Público (2.ª secção do DIAP de Évora) presidido à inquirição das vítimas no dia 1 de julho e emitido mandados de detenção fora de flagrante delito no dia seguinte, após ter sido providenciado, em articulação direta com a CPCJ de Évora e com o Ministério Público junto do Tribunal de Família e Crianças de Évora, a retirada das vítimas para instituições de acolhimento, o que sucedeu com maior celeridade relativamente à criança de 5 anos, tendo o de 17 anos, não obstante a alta médica hospitalar, permanecido na unidade, porquanto só foi possível providenciar pela sua colocação em instituição no dia 3 de julho.

Realizado o interrogatório e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação de prisão preventiva e de suspensão do exercício das responsabilidades parentais, tendo sido decretada pelo juiz de instrução criminal a medida de coação de prisão preventiva.

No dia em que foram emitidos os mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público requereu junto do Juiz de Instrução, a tomada de declarações para memória futura às duas vítimas, bem como a um irmão daquelas, com 15 anos, relativamente ao qual não se recolheram indícios fortes de ter sido vítima de maus-tratos pela progenitora.

Não obstante, visando-se a sua proteção, o mesmo foi também alvo de medida de acolhimento em instituição.

A arguida possui antecedentes criminais pela prática de crime de tráfico de droga, encontrando-se a cumprir uma pena de 4 anos e 4 meses, suspensa na sua execução com regime de prova.

As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público, através da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP.