Violência Doméstica agravada. Mãe agressora. Prisão preventiva. MP. DIAP de Évora
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito por iniciativa do Ministério Público, realizou-se na passada sexta-feira, dia 3 de julho, o primeiro interrogatório judicial de uma arguida, de 52 anos, portuguesa, indiciada pela prática de dois crimes de violência doméstica agravados, praticados contra os seus filhos, com 17 e 5 anos, um rapaz e uma menina, respetivamente.
Encontra-se fortemente indiciada de infligir, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos físicos, psicológicos e psíquicos às vítimas.
Os factos ocorreram em Évora, tendo-se apurado que, quanto à vítima de 17 anos, os maus tratos eram praticados desde, pelo menos, 2016, quando o jovem tinha 8 anos. De acordo com os factos indiciados, a gravidade das agressões físicas eram agora também associadas à direta ameaça de morte que a arguida dirigia aos filhos, muito em particular ao mais velho. Este, aquando da notícia dos factos, em consequência das lesões físicas que lhe foram infligidas pela mãe, encontrava-se internado em unidade hospitalar.
A notícia chegou ao conhecimento das Autoridades policial e judiciárias no final do mês de junho, tendo o Ministério Público (2.ª secção do DIAP de Évora) presidido à inquirição das vítimas no dia 1 de julho e emitido mandados de detenção fora de flagrante delito no dia seguinte, após ter sido providenciado, em articulação direta com a CPCJ de Évora e com o Ministério Público junto do Tribunal de Família e Crianças de Évora, a retirada das vítimas para instituições de acolhimento, o que sucedeu com maior celeridade relativamente à criança de 5 anos, tendo o de 17 anos, não obstante a alta médica hospitalar, permanecido na unidade, porquanto só foi possível providenciar pela sua colocação em instituição no dia 3 de julho.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação de prisão preventiva e de suspensão do exercício das responsabilidades parentais, tendo sido decretada pelo juiz de instrução criminal a medida de coação de prisão preventiva.
No dia em que foram emitidos os mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público requereu junto do Juiz de Instrução, a tomada de declarações para memória futura às duas vítimas, bem como a um irmão daquelas, com 15 anos, relativamente ao qual não se recolheram indícios fortes de ter sido vítima de maus-tratos pela progenitora.
Não obstante, visando-se a sua proteção, o mesmo foi também alvo de medida de acolhimento em instituição.
A arguida possui antecedentes criminais pela prática de crime de tráfico de droga, encontrando-se a cumprir uma pena de 4 anos e 4 meses, suspensa na sua execução com regime de prova.
As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público, através da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP.