Violência Doméstica agravada. Falsificação de documento. Medidas de coação. MP. DIAP de Évora
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito por iniciativa do Ministério Público, foi presente, esta sexta-feira, 7 de agosto, a primeiro interrogatório judicial, um arguido, de 50 anos, português, indiciado pela prática de três crimes de violência doméstica agravado contra a ex-mulher, de 43 anos, e os dois filhos em comum, com 20 e 14 anos, respetivamente, e ainda de um crime de falsificação de documento.
As vítimas são também de nacionalidade portuguesa.
Encontra-se fortemente indiciado que, desde o início do relacionamento conjugal, em agosto de 2003, até à data da sua detenção, o arguido manteve, de modo reiterado e com enorme intensidade, maus-tratos psicológicos, físicos e patrimoniais à ex-mulher e aos filhos. O arguido e a vítima mulher divorciaram-se em agosto de 2009, porém, após um período de 9 meses de separação de facto, reconciliaram-se, mantendo-se, ainda assim, sempre as condutas violentas infligidas contra os elementos da família, inclusive, com a verbalização de ameaças de morte.
Para fazer face a dívidas causadas por comportamentos aditivos, o arguido chegou mesmo a falsificar a assinatura da mulher na celebração de um contrato de concessão de financiamento bancário.
Os factos ocorreram em Portel.
Logo após ter tido conhecimento dos factos, no dia 4 de agosto, cerca das 14h, com o risco de vitimização avaliado a níveis “Extremo/Elevado”, em menos de 48 horas, o Ministério Público determinou a emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, tendo a detenção ocorrido pelas 15h do dia 6 de agosto.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual não obteve concordância judicial.
Foi aplicado o seguinte quadro coativo:
- proibição de todos os contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com as vítimas, mediante fiscalização por meios técnicos à distância;
- não permanecer nem se aproximar da residência das vítimas.
O Ministério Público irá analisar a decisão tendo em vista a eventual interposição de recurso.
As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público (2ª. Secção especializada do DIAP de Évora), com a coadjuvação do Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) da GNR.