Violência Doméstica. Afastamento/Proibição de contactos MP. DIAP de Montemor-o-Novo

Na sequência da detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou, ontem, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 65 anos, indiciado pela prática do crime de violência doméstica de que foi vítima a ex-companheira, com 53 anos.
Ao arguido foi ainda imputada indiciação da prática de factos suscetíveis de integrar o crime de detenção de armas proibidas, tendo sido apreendidas duas armas de fogo e respetivas munições.
Encontra-se fortemente indiciado que, no decurso do relacionamento e após o seu termo ocorrido em junho de 2024, o arguido maltratava psicologicamente a vítima, não aceitando a separação e perseguindo-a, inclusive com agressões físicas, ocorridas em fevereiro de 2025, que determinaram a sua detenção.
Os factos ocorreram em Montemor-o-Novo.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu aplicação de medidas de coação não privativas da liberdade, tendo em consonância com o promovido, sido judicialmente fixado o seguinte estatuto coativo:
- De proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima, mediante fiscalização à distância, fixando-se para o efeito um raio de distância de 500 (quinhentos) metros fixo (local de trabalho e residência) e móvel da vítima;
- De proibição de permanecer ou de se aproximar na residência e/ou local de trabalho atuais ou futuros da vítima;
- De sujeição a consulta e a tratamento de dependência do consumo de álcool, em instituição, local e data a indicar pela DGRSP
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Montemor-o-Novo com a coadjuvação da GNR.