Violência Doméstica. Afastamento. Proibição de contactos. MP. Secção de Estremoz do DIAP de Évora
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, esta quinta-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 53 anos, indiciado pela prática do crime de violência doméstica contra a cônjuge, de 48 anos.
Encontra-se fortemente indiciado que, no decurso do relacionamento e após a separação, ocorrida em dezembro de 2024, o arguido maltratava física e psicologicamente a vítima, comportamentos que se intensificaram nos últimos dias, inclusive com perseguições à vítima, após ter tido conhecimento da pendência de ação de divórcio instaurado, e que determinaram a sua detenção.
Os factos ocorreram em Estremoz.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação de medidas de coação não privativas da liberdade, tendo o juiz de instrução decidido sujeitar o arguido a:
- Proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima e seus familiares, mediante fiscalização à distância, dispensando o tribunal, em razão da sua proteção, os consentimentos e fixando-se para o efeito um raio de distância (fixo e móvel) de 250 (duzentos e cinquenta) metros;
- Proibição de permanecer na residência e no local de trabalho atuais da vítima.
As investigações prosseguem sob a direção da Secção de Estremoz do DIAP de Évora, com a coadjuvação da GNR.