Violência Doméstica. Afastamento. Proibição de contactos. MP. DIAP de Évora
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora flagrante delito, o Ministério Público apresentou, esta terça-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 27 anos, indiciado pela prática do crime de violência doméstica agravado contra a sua companheira, de 35 anos.
Encontra-se fortemente indiciado que, no decurso do relacionamento iniciado em 2019, o arguido maltratava física e psicologicamente a vítima, comportamentos que se intensificaram nos últimos dias, inclusive praticados na presença das filhas de ambos, com 5 e 2 anos de idade, e que determinaram a sua detenção.
Os factos ocorreram em Portel, Évora.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação do seguinte estatuto coativo, o qual mereceu a concordância do Juiz de Instrução Criminal:
- Proibição de permanecer na área da Amieira, onde habitam a vítima e as filhas;
- Proibição de se aproximar e estar na residência da vítima e de contactos presenciais ou à distância, através de qualquer meio, diretos ou por interposta pessoa, com a vítima, mediante fiscalização à distância, fixando-se, para o efeito, um raio fixo e móvel de distância de 1000 (mil) metros; e com autorização de contactos por interposta pessoa a indicar pelo arguido a respeito das filhas menores;
- Não usar nem adquirir e entregar, no prazo de 24 horas, todas as armas de fogo por si detidas.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Évora (2.ª secção especializada) com a coadjuvação do NIAVE da GNR.