Violência Doméstica. Afastamento. Proibição de contactos. MP. DIAP de Évora

DIAP de Évora

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora flagrante delito, o Ministério Público apresentou, esta quinta-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 48 anos, indiciado pela prática do crime de violência doméstica contra a sua mulher, de 45 anos.

Encontra-se fortemente indiciado que, no decurso do relacionamento, o arguido maltratava física e psicologicamente a vítima, comportamentos que se intensificaram nos últimos dias, inclusive com ameaças contra a vida da vítima e que determinaram a sua detenção.

Os factos ocorreram na Azaruja, em Évora.

Realizado o interrogatório e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação de medida de coação privativa da liberdade, tendo o juiz de instrução decidido sujeitar o arguido a:

- Proibição de contactos, através de qualquer meio, direta ou por interposta pessoa, com a vítima, mediante fiscalização à distância, dispensando o tribunal em razão da sua proteção os consentimentos e, fixando-se para o efeito um raio de distância (fixo e móvel) de 500 (quinhentos) metros;
- Proibição de permanecer na residência atual da vítima;
- Proibição de deter e usar armas de fogo, devendo entregar aquelas que detiver no prazo de 48 horas no órgão de polícia criminal mais próximo da área de residência.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Évora (2.ª secção especializada) com a coadjuvação da GNR.