Tráfico de estupefacientes. Reincidente. Acusação. MP de Vila Viçosa

Vila Viçosa

No âmbito de inquérito dirigido pela secção de Vila Viçosa do DIAP da Comarca de Évora, o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, de 55 anos, pela prática, enquanto reincidente, do crime de tráfico de estupefacientes.

Os factos ocorreram em Borba e Vila Viçosa, onde o arguido comercializava doses individuais a pessoas consumidoras, deslocando-se com regularidade, por vezes diária, a Espanha onde adquiria os produtos estupefacientes para posterior revenda.

O arguido encontra-se fortemente indiciado de se dedicar a esta atividade criminosa desde, pelo menos, outubro de 2025, a qual perdurou até ao dia da sua detenção, no dia 4 de maio, fazendo da mesma o seu modo de vida.

O arguido é reincidente, com vários antecedentes criminais registados, inclusive pela mesma prática de crime, com cumprimento de pena de prisão efetiva, a última das quais em 8 anos e 4 meses, encontrando-se em liberdade condicional desde outubro de 2025.

Na sequência da detenção e das buscas efetuadas, logrou-se a apreensão de produto estupefaciente, cocaína e heroína e ainda outros objetos diretamente relacionados com a venda daqueles produtos.

O arguido mantém-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público foi coadjuvado pela GNR de Estremoz na realização da investigação.

Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

NUIPC: 9/25.1GAETZ