Tráfico de droga. Reincidência. Prisão preventiva. MP. DIAP de Vila Viçosa
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, hoje, a primeiro interrogatório judicial um arguido, com 55 anos, indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, enquanto reincidente.
Os factos ocorreram em Borba e Vila Viçosa, através da comercialização a pessoas consumidoras, deslocando-se o arguido com periodicidade, por vezes diária, a Espanha onde adquiria os produtos estupefacientes para posterior revenda.
O arguido encontra-se fortemente indiciado de se dedicar a esta atividade criminosa desde, pelo menos, outubro de 2025, a qual perdurou até ao dia da sua detenção, no dia 4 de maio, fazendo da mesma o seu modo de vida.
O arguido é reincidente, com vários antecedentes criminais registados, inclusive pela mesma prática de crime, com cumprimento de pena de prisão efetiva, a última das quais em 8 anos e 4 meses, encontrando-se em liberdade condicional desde outubro de 2025.
Na sequência da detenção e das buscas efetuadas, logrou-se a apreensão de produto estupefaciente, cocaína e heroína e ainda outros objetos diretamente relacionados com a venda daqueles produtos.
Realizado o interrogatório e verificado o perigo de continuação da atividade criminosa, o Ministério Público promoveu, com a concordância do juiz de instrução criminal, a aplicação da medida de coação de prisão preventiva.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Vila Viçosa com a coadjuvação da GNR de Estremoz.