Tráfico de droga. Prisão preventiva. MP. DIAP de Évora

DIAP regional Evora

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no decurso da presente semana, a primeiro interrogatório judicial, 13 arguidos, quatro mulheres e nove homens, com idades compreendidas entre os 19 e os 46 anos, indiciados pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes.

Os factos ocorreram em diversas localidades, desde a recolha e o transporte, em Lisboa e na margem sul do Tejo, para posterior comercialização em Évora e em Montemor-o-Novo.

Os arguidos encontram-se fortemente indiciados de se dedicarem a esta atividade criminosa desde, pelo menos, janeiro de 2023, e que perdurou até maio de 2025, fazendo da mesma o seu modo de vida.

Um dos arguidos é reincidente, com antecedentes criminais registados pela mesma prática de crime, com cumprimento de pena de prisão efetiva, encontrando-se em liberdade condicional.

Na sequência das detenções e das buscas efetuadas logrou-se a apreensão de quantidade significativa de produto estupefaciente, cerca de 70 kg de haxixe (o suficiente para a concretização de, pelo menos, 135 mil doses individuais para consumo), e ainda, em quantidade menor, cocaína (cerca de 200 gramas) e ecstasy (oito gramas).

Foi ainda apreendida a quantia monetária de cerca de 60.000,00€ (sessenta mil euros), além de armas e outros objetos relacionados com a atividade ilícita e obtidos com as vantagens patrimoniais alcançadas.

Realizados os interrogatórios e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito, de alarme social e de fuga, o Ministério Público promoveu, com a concordância do juiz de instrução criminal, o seguinte quadro coativo:

— seis arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva;

— seis arguidos estão proibidos de contactar arguidos e testemunhas e de se ausentarem da localidade da respetiva residência, exceto se tal for autorizado pelo tribunal, tendo ficado ainda com obrigação de apresentação periódica no posto policial mais próximo da área de residência com frequência bissemanal; e

— um arguido foi restituído à liberdade, tendo ficado sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Évora (1.ª Secção) com a coadjuvação da PSP de Évora.