Tráfico de droga agravado. Prisão preventiva. MP. DIAP de Évora
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial 17 arguidos, dez homens e sete mulheres, com idades compreendidas entre os 19 e os 56 anos, todos de nacionalidade portuguesa, indiciados pela prática, de modo isolado e também em coautoria, com uma estrutura organizada e devidamente liderada, do crime de tráfico de estupefacientes agravado.
Os factos ocorreram em Évora, através da comercialização direta a pessoas consumidoras, atividade que era também desenvolvida nas imediações de estabelecimentos de ensino, bem como mediante a utilização de filhos menores, nalgumas situações, a providenciarem pela entrega direta de droga a consumidores.
Os arguidos, que não desenvolvem qualquer profissão lícita declarada e quase todos com laços familiares entre si, encontram-se fortemente indiciados de se dedicarem, de forma reiterada e persistente, a esta atividade criminosa desde, pelo menos, janeiro de 2025, até ao início desta semana, altura em que foram detidos, com isso obtendo vantagens patrimoniais indevidas.
Na sua maioria, os arguidos possuem antecedentes criminais, relacionados com a prática do crime de tráfico de droga mas também com a prática de roubos, violência doméstica, ameaça agravada, furtos qualificados, extorsão, falsificação de documentos, passagem de moeda falsa, desobediência, condução em estado de embriaguez e sem habilitação legal, inclusive, nalguns, com cumprimento de penas de prisão efetiva.
Na sequência das diligências de investigação realizadas, designadamente do conteúdo das interceções telefónicas, das vigilâncias policiais, das detenções efetuadas, através de mandados fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, das buscas domiciliárias e não domiciliárias realizadas, foi possível apreender produto estupefaciente - cocaína em quantidade superior a 200 gramas, heroína e cannabis - e ainda outros objetos diretamente relacionados com a venda daquele produto, além de mais de 10.000,00€ em dinheiro, armas e munições diversas, objetos em metal precioso, bem como viaturas automóveis utilizadas na atividade do tráfico de droga e que são suscetíveis de igualmente constituírem vantagens patrimoniais indevidas.
Realizado o interrogatório, o qual teve início no dia 2 de maio e terminou no dia 5, e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva para todos os arguidos, tendo o juiz de instrução criminal decidido sujeitar:
— oito arguidos a prisão preventiva;
— sete arguidos a obrigação de apresentação periódica, trissemanal, junto da PSP; proibição de contactos com os coarguidos, testemunhas e pessoas ligadas ao tráfico e consumo de produtos estupefacientes e ainda de frequência de locais conectados com essas atividades; proibição de deterem produtos e objetos relacionados com a atividade de tráfico de produtos estupefacientes; e, ainda, para alguns (2), caução em montante de 20.000,00€, além do termo de identidade e residência (TIR) já prestado; e
— dois arguidos ficaram sujeitos às obrigações decorrentes do TIR.
O Ministério Público vai analisar a decisão judicial em ordem à eventual interposição de recurso face ao quadro coativo não privativo da liberdade determinado.
O inquérito, instaurado em janeiro de 2025, prossegue sob a direção da 1.ª secção do DIAP de Évora com a coadjuvação da PSP.