Pornografia de Crianças e Jovens agravado. Acusação. MP de Reguengos de Monsaraz

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O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, de 45 anos, português, pela prática de 478 crimes de pornografia de crianças e jovens agravado, com pedido adicional de condenação na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com crianças e jovens por um período fixado entre 5 e 20 anos.

O inquérito, dirigido pela Secção de Reguengos de Monsaraz do DIAP de Évora, teve por objeto factos que indiciam suficientemente que o arguido, pelo menos desde agosto de 2023 e até fevereiro de 2025, detinha e fazia uso, mediante partilha em aplicações de comunicações instantâneas e de contactos, de ficheiros multimédia, fotografias e vídeos, em que são visíveis crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10 e os 16 anos, nus, em poses sexualizadas e a praticar atos de caris sexual.

Os factos ocorreram em Reguengos de Monsaraz.

O arguido, detido em fevereiro de 2025 e presente a primeiro interrogatório judicial, encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, à ordem deste inquérito.

O Ministério Público dirigiu o inquérito com a coadjuvação da PJ de Évora.

Decorre ainda o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum em tribunal coletivo.

NUIPC 120/24.6JGLSB