Incêndio florestal. Quadro coativo. MP. DIAP de Montemor-o-Novo

palacio da justica evora1

Na sequência da detenção efetuada em flagrante delito pela GNR de Vendas Novas, o Ministério Público apresentou, esta sexta-feira, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 43 anos, de nacionalidade portuguesa, indiciado pela prática do crime de incêndio florestal.

Os factos ocorreram na localidade denominada Cortiçadas de Lavre.

Encontra-se fortemente indiciado que, no dia 04 de setembro, depois das 23h, numa zona de mato, fazendo uso de um isqueiro, álcool etílico e papeis, o arguido ateou fogo a folhagens secas junto à berma da estrada. O incêndio iniciado foi prontamente extinto pelos bombeiros, tendo ardido uma área de 2 metros quadrados.

Realizado o interrogatório, e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de alarme social, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação não privativas da liberdade, as quais mereceram concordância do Juiz de instrução criminal, nos seguintes termos:

  • Obrigação de apresentação diária, junto do posto policial mais próximo da área da sua residência;
  • Obrigação de não permanecer em espaços florestais munido de quaisquer objetos que potenciem a ignição, não exaustivamente, como maços de tabaco/cigarros, fósforos, isqueiros e material combustível;
  • Obrigação de não contactar por qualquer meio com as testemunhas já identificadas nos autos;
  • Obrigação de não adquirir e não usar/deter os objetos e utensílios referidos anteriormente ou que potenciem a combustão, fora da sua residência;
  • Proibição de contactar testemunhas identificadas no processo.

As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Montemor-o-Novo com a coadjuvação da Polícia Judiciária.