Homicídio negligente. Médico e bombeiros. Vítima criança. Acusação. MP. DIAP de Évora
O Ministério Público, através da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora, deduziu acusação contra um médico e três bombeiros, todos de nacionalidade portuguesa, imputando-lhes, de modo concorrencial, a responsabilidade pela morte de uma criança de seis anos, também portuguesa.
Os quatro arguidos estão acusados de factos que são suscetíveis de integrar o crime de homicídio por negligência grosseira em consequência da violação dos deveres de cuidado e de ofício, a que estavam obrigados.
Em causa estão factos ocorridos a 28 de outubro de 2018, depois da criança ter sofrido uma queda e ter manifestado de imediato sintomas de crise convulsiva e perda de consciência.
De acordo com a acusação, num primeiro momento, não foram cumpridos diversos protocolos de referenciação da situação, existindo indícios que também os cuidados médicos e de vigilância que, subsequentemente, foram prestados não foram os adequados.
Em síntese, a acusação sustenta que houve falhas graves no socorro, avaliação clínica e vigilância que ditaram o desfecho fatal.
Por se ter concluído pela falta de indícios suficientes quanto à violação de deveres de cuidado por parte de uma enfermeira, os autos, nessa parte, foram objeto de arquivamento.
A investigação envolveu extensa recolha e análise de prova que se revelou de grande complexidade bem como a realização de exames periciais exaustivos, que uma vez concluídos, careceram ainda de esclarecimentos complementares, essenciais para o completo apuramento da verdade.
Decorre o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
NUIPC 1301/18.7T9EVR