Homicídio negligente e omissão de auxílio. Acusação. MP. DIAP de Évora

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Em inquérito dirigido pela 1.ª secção do DIAP de Évora, o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, de nacionalidade portuguesa, com 59 anos, por alegada prática de factos que são suscetíveis de integrar os crimes de homicídio por negligência e de omissão de auxílio.

Os factos ocorreram a 27 de agosto de 2024, quando o arguido, ao conduzir um veículo ligeiro de mercadorias, em Évora, embateu na vítima, uma mulher, portuguesa, com 88 anos, que circulava a pé na berma da via. ​O acidente ocorreu devido à velocidade excessiva e falta de atenção do condutor, que não respeitou as regras de trânsito a que estava obrigado. ​

Após o embate, o arguido abandonou o local sem prestar auxílio à vítima ou acionar os meios de socorro. ​

A vítima sofreu múltiplas lesões graves e veio a falecer horas depois devido aos ferimentos.

Os familiares da vítima e o Hospital do Espírito Santo de Évora foram notificados para, caso pretendam, deduzirem pedidos de indemnização civil.

O Ministério Público foi coadjuvado pela PSP de Évora na realização da investigação.

Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

NUIPC 37/24.4PTEVR