Furtos qualificados. Introdução em lugar vedado. Detenção de arma proibida. Acusação. MP. DIAP de Évora

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No âmbito de inquérito dirigido pelo DIAP de Évora, o Ministério Público deduziu acusação contra duas pessoas, um homem e uma mulher, portugueses, com 55 e 27 anos, respetivamente.

Ao arguido é imputada a prática de factos suscetíveis de integrar dez crimes de furto, sendo nove qualificados, e também de crimes de dano, de introdução em lugar vedado e de detenção de arma proibida.

De acordo com a acusação, os factos ocorreram entre maio de 2025 e fevereiro 2026, em Évora, e tiveram como alvos viaturas automóveis, residências e estabelecimentos comerciais, fazendo o arguido daquelas práticas o seu modo de vida, porquanto não tinha emprego nem quaisquer outros meios de subsistência.

A intervenção da arguida cinge-se a uma ocorrência, agindo em coautoria, numa tentativa de furto.

O Ministério Público promoveu, além do mais, a declaração de perda a favor do Estado das vantagens patrimoniais ilicitamente adquiridas, calculadas em quantia superior a 5000€.

O arguido foi detido em fevereiro de 2026 e sujeito à medida de coação de prisão preventiva, estatuto processual que mantém.

A arguida encontra-se sujeita às obrigações decorrentes do TIR.

Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

A investigação foi liderada pela 1.ª secção do DIAP de Évora com a coadjuvação da PSP de Évora.
 

NUIPC: 214/26.3PBEVR