Condução perigosa por meio de transporte por ar agravado por morte de passageiro. Acusação. MP. DIAP de Reguengos de Monsaraz
No âmbito de inquérito dirigido pela secção de Reguengos de Monsaraz do DIAP da Comarca de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Évora, o Ministério Público deduziu acusação contra duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva, imputando-lhes a prática de factos suscetíveis de integrar os crimes de condução perigosa por meio de transporte por ar e de violação de regras de segurança, ambos agravados pela morte de uma pessoa.
Os factos ocorreram em Reguengos de Monsaraz, no dia 28 de abril de 2024, no âmbito de um passeio turístico através de balão de ar quente, no decurso do qual acabou por morrer um passageiro transportado, com 55 anos, por afogamento nas águas da barragem do Alqueva, numa tentativa de aterragem em terreno próximo.
De acordo com a acusação, não foram respeitadas um conjunto de regras de segurança vinculativas para a atividade de transporte de passageiros através de balões de ar quente, designadamente relacionadas com a própria formação do piloto por parte do responsável pela pessoa coletiva que geria a atividade comercial, pela não utilização na operação de voo de equipamentos individuais de proteção, como coletes insufláveis, para situações de amaragem de emergência, tal como veio a suceder, além da completa ausência de quaisquer informações de segurança prestadas aos passageiros, aquando do respetivo briefing do voo.
Apurou-se ainda que o arguido, piloto, que transportava 13 passageiros, não adotou, como poderia e deveria, as melhores decisões no momento da preparação da aterragem no local previamente pensado pela operação de voo, fazendo com que o balão sobrevoasse uma zona de água da barragem do Alqueva, e, aí, ao invés de providenciar por uma amaragem em condições de segurança, por forma a evitar a criação de perigo real e efetivo para todas as pessoas transportadas, tivesse ordenado que alguns passageiros se lançassem para o interior da água sem qualquer equipamento individual de proteção, o que sucedeu com um deles e que veio a morrer afogado.
Detetaram-se também falhas de comunicação que determinaram que o socorro e busca da vítima tivessem perdurado por tempo excessivo.
O Ministério Público determinou ainda a atribuição do estatuto de vítima aos restantes passageiros transportados no balão.
Foram ainda promovidas, em caso de condenação, que sejam aplicadas ao arguido, piloto do balão, a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor e de pilotar aeronaves com ou sem motor e ainda, para a pessoa coletiva responsável, as de injunção judiciária e de publicidade da decisão condenatória.
Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
NUIPC: 66/24.8GCRMZ