Compensação indemnizatória a crianças vítimas – Homicídio da mãe grávida. Procedência de recurso. MP. Tribunal da Relação de Évora

Tribunal da Relação de Évora

Na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público do acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Évora, o Tribunal da Relação de Évora deu razão ao MP nos seguintes termos:

O crime de homicídio qualificado pelo qual o arguido foi condenado passa a compreender o preenchimento da qualificativa relacionada com a circunstância da vítima se tratar de “pessoa particularmente indefesa, em razão de se encontrar grávida”, qualificativa que o Tribunal de 1.ª instância havia desconsiderado;

Atribuição a favor dos dois filhos da vítima, menores de idade, também eles vítimas do crime, a título de compensação pelos danos sofridos, de uma indemnização, para cada um, de 80.000€, alterando o valor fixado anteriormente fixado pelo Tribunal de 1.ª instância, de 10.000€;

A procedência do recurso não determinou, no entanto, qualquer acréscimo na pena única de prisão fixada pelo Tribunal de 1.ª instância, isto é, de 23 anos e 6 meses, pela prática do crime de homicídio qualificado e de aborto, apesar do Ministério Público ter pedido o agravamento da mesma.

Os factos objeto do processo reportam-se à ocorrência de um homicídio no dia 22 de junho de 2023, em Borba, de uma mulher grávida de 7 meses, pelo companheiro, de quem a vítima se encontrava grávida.

No seguimento da procedência do recurso, o Ministério Público irá analisar a viabilidade de, em representação das Crianças, solicitar o adiantamento do valor fixado junto da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime, sem prejuízo da responsabilidade que compete ao condenado.

NUIPC: 116/23.5GAVVC