Compensação indemnizatória a crianças vítimas – Homicídio da mãe grávida. Procedência de recurso. MP. Tribunal da Relação de Évora
Na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público do acórdão proferido pelo Juízo Central Criminal de Évora, o Tribunal da Relação de Évora deu razão ao MP nos seguintes termos:
O crime de homicídio qualificado pelo qual o arguido foi condenado passa a compreender o preenchimento da qualificativa relacionada com a circunstância da vítima se tratar de “pessoa particularmente indefesa, em razão de se encontrar grávida”, qualificativa que o Tribunal de 1.ª instância havia desconsiderado;
Atribuição a favor dos dois filhos da vítima, menores de idade, também eles vítimas do crime, a título de compensação pelos danos sofridos, de uma indemnização, para cada um, de 80.000€, alterando o valor fixado anteriormente fixado pelo Tribunal de 1.ª instância, de 10.000€;
A procedência do recurso não determinou, no entanto, qualquer acréscimo na pena única de prisão fixada pelo Tribunal de 1.ª instância, isto é, de 23 anos e 6 meses, pela prática do crime de homicídio qualificado e de aborto, apesar do Ministério Público ter pedido o agravamento da mesma.
Os factos objeto do processo reportam-se à ocorrência de um homicídio no dia 22 de junho de 2023, em Borba, de uma mulher grávida de 7 meses, pelo companheiro, de quem a vítima se encontrava grávida.
No seguimento da procedência do recurso, o Ministério Público irá analisar a viabilidade de, em representação das Crianças, solicitar o adiantamento do valor fixado junto da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime, sem prejuízo da responsabilidade que compete ao condenado.
NUIPC: 116/23.5GAVVC