Abuso sexual de criança agravado – Vítima especialmente vulnerável / Arguido Homem. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Évora
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público, o arguido foi presente a primeiro interrogatório judicial, indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado, tendo a vítima, à data dos factos, 12 anos.
Por se considerarem fortemente indiciados os factos imputados pelo Ministério Público, e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu aplicação da medida de coação de prisão preventiva, que mereceu a concordância do Juiz de instrução criminal, suscetível de ser revertida para obrigação de permanência na habitação, mediante vigilância eletrónica.
As investigações prosseguem sob a direção do DIAP de Évora (2.ª Secção especializada) com a coadjuvação da Unidade Local de Investigação Criminal de Évora da Polícia Judiciária.