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Violência doméstica. Violação de imposições, proibições ou interdições. MP do Juízo Central Criminal de Évora.

20 set 2018

Por acórdão de 19 de Setembro de 2018, o tribunal coletivo do juízo central criminal de Évora, condenou um homem de 32 anos de idade, na pena única de 6 anos de prisão pela prática de 2 crimes de violência doméstica e 11 crimes de violação de imposições, proibições ou interdições.

O tribunal coletivo considerou provado que o arguido, entre Março e Maio de 2018, fazendo uso da sua superioridade física e de uma ascendência autoritária, começou a exercer violência física, a ameaçar e a ofender verbalmente sua mãe, o que fez repetidamente no interior da residência onde coabitavam.

Mais considerou provado que, não obstante condenação anterior por sentença transitada em julgado (em que fora condenado pela prática do crime de violência doméstica perpetrado sobre ex-companheira, na pena de 2 anos e 7 meses de prisão, suspensa na sua execução e na pena acessória de proibição de contactar com a ofendida, por qualquer meio, de proibição de permanência na residência onde habita a ofendida e no seu local de trabalho) o arguido entre finais de Março e início de Abril de 2018, continuou a telefonar insistentemente, a perseguir e a ameaçar e a deslocar-se à residência da ex-companheira, aterrorizando-a, fragilizando-a, manipulando-a, colocando-a numa situação de dependência existencial, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física.

O tribunal, considerando os factos dados como provados e a condenação aplicada, entendeu que as exigências de natureza cautelar que justificaram a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva se agudizaram, decidiu-se pela manutenção do arguido em prisão preventiva.

A investigação foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 1ª secção do DIAP de Évora.

O acórdão ainda não transitou em julgado.