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Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Condução de veículo em estado de embriaguez. MP do Juízo Central Criminal de Évora.

16 maio 2018

Por acórdão de 16 de abril de 2018, o tribunal coletivo do juízo central criminal de Évora, condenou um homem de 47 anos de idade, na pena única de 21 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado, detenção de arma proibida e condução de veículo em estado de embriaguez e ainda na pena acessória de proibição de condução pelo período de 4 meses.

Os factos ocorreram no dia 2 de junho de 2017.

O tribunal coletivo considerou provado que o arguido, havendo previamente formulado o propósito de matar a vítima, naquela ocasião, na Estrada Nacional que liga Viana do Alentejo a Alcáçovas, conduzindo um veículo automóvel e imprimindo-lhe grande velocidade direcionou-o de encontro ao ciclomotor conduzido por aquela, que abalroou, projetando-a a cerca de 57,30 metros.

Após imobilizar o veículo que conduzia, munindo-se de uma espingarda caçadeira que trazia consigo, aproximou-se da vítima que se encontrava caída e aproximando os canos da cabeça desta efetuou dois disparos, tendo recarregado a arma por duas vezes, efetuou nas mesmas condições, mais quatro disparos, com tudo provocando-lhe lesões que foram causa direta e necessária da sua morte.

O tribunal julgou ainda, parcialmente, procedente o pedido de indemnização civil, condenando o arguidos no pagamento da quantia de € 110.000,70 à assistente.

A investigação foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 1ª secção do DIAP de Évora, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O acórdão ainda não transitou em julgado.