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Abuso sexual de criança agravado. MP do Juízo Central Criminal de Évora.

12 nov 2018

Por acórdão de 16 de Outubro de 2018, o tribunal coletivo do juízo central criminal de Évora, condenou um homem de 37 anos de idade, na pena única de 7 anos de prisão e, bem assim, na pena acessória de inibição do exercício das responsabilidades parentais relativamente à sua filha menor pelo período de 10 anos, pela prática de 3 crimes de abuso sexual de criança agravado.

O tribunal coletivo considerou provado que o arguido, entre Abril de 2016 e Novembro de 2017, em datas não completamente apuradas, no interior da sua residência, procurou sua filha menor para satisfazer os seus desejos sexuais, não obstante saber que a mesma era sua filha, tinha ente cinco e sete anos de idade e que se encontrava à sua guarda, cuidados e sob a sua assistência e proteção, tendo agido com o propósito concretizado de obter prazer sexual e de satisfazer os seus instintos libidinosos e com consciência de que atentava contra o património íntimo e a reserva pessoal da sexualidade da sua filha, de que punha em causa o seu são desenvolvimento da consciência sexual e de que ofendia os sentimentos de pudor, intimidade e liberdade sexual, causando-lhe grande sofrimento físico e psíquico, o que também pretendeu e fez.

O tribunal, considerando os factos dados como provados e a condenação aplicada, entendeu que as exigências de natureza cautelar que justificaram a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva se mantêm, decidiu-se pela manutenção do arguido em prisão preventiva.

A investigação foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 1ª secção do DIAP de Évora.

O acórdão ainda não transitou em julgado.