Consulta de tratados internacionais
Aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/95; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/95
Diário da República I-A, n.º 32, de 07/02/1995
Portugal formulou as seguintes reservas: a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 5.º aplica-se à EUMETSAT, no quadro das actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
b) A isenção estabelecida na alínea g) do artigo 10.º não abrange os nacionais e os residentes permanentes em Portugal;
c) A isenção estabelecida na alínea h) do artigo 10.º aplica-se à importação de bens para a primeira instalação dos funcionários que não tenham residência permanente em Portugal;
d) O disposto no artigo 23.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.
Nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 230/2016 (DR I, n.º 227, de 25/11/2016), a reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo, foi retirada.
Convenção Relativa à Criação de uma Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos, de 24 de Maio de 1983 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/88, DR, I, n.º 179, de 04/08/1988)
Aviso n.º 27/2017, de 10/04/2017 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da retirada da reserva prevista na alínea b) do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 7/95, publicada no Diário da República n.º 32, de 7 de fevereiro de 1995, que aprovou o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT)
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