Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/98, de 19/03; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/98, de 19/03
Diário da República I-A, n.º 66, de 19/03/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 11/98)
Portugal declara que:
a) No seu território, o ensino básico, universal e obrigatório, tem a duração de nove anos e a obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos;
b) A idade mínima geral de admissão ao emprego de trabalhadores abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual é de 16 anos e, nas relações de emprego público, é de 18 anos.
Portugal aceitou as obrigações da Convenção para o trabalho marítimo e, nos termos do artigo 10(5), c), da Convenção, a aceitação dessas obrigações implica a denúncia da Convenção n.º 7 sobre a Idade Mínima (Trabalho Marítimo), de 1920.
Aviso n.º 101/99, de 20/08/1999 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:12100:0::NO::P12100…
https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=1000:12100:0::NO::P12100…
- Breen Creighton, The ILO Convention No 138 And Australian Law And Practice Relating To Child Labour, in Australian Journal of Human Rights, 1996, V.2, No.2
Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 58.ª sessão, em Genebra, a 26/06/1973.