Consulta de tratados internacionais
Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 036
Diário do Governo I, n.º 265, de 14/11/1967
A Convenção foi ratificada com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do Protocolo de Assinatura
No que diz respeito às relações entre os Estados que ratificarem ou aderirem à Convenção, esta substituirá e revogará, nos termos do seu artigo 16.º, a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Limitação de Responsabilidade de Proprietários de Navios de Alto Mar, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924 (aprovada pelo Decreto n.º 14 074, de 10 de Agosto de 1927)
Protocolo que altera a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar de 1957, de 21 de Dezembro de 1979 (aprovado pelo Decreto n.º 6/82, de 21 de Janeiro)
Esta Convenção foi substituída e revogada pela Convenção sobre a Limitação da Responsabilidade em Matéria de Créditos Marítimos, de 19 de novembro de 1976 (aprovada pelo Decreto n.º 18/2017, de 16 de junho), nas relações entre os Estados Partes nesta última Convenção.
Aviso de 27/05/1968 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
O Decreto-Lei n.º 49 029, de 26 de Maio de 1969, considera como direito interno português a Convenção sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, de 10 de Outubro de 1957, e fixa o regime a que ficam sujeitos os navios com menos de 300 t de arqueação.
O Decreto n.º 49 029, de 26 de Maio de 1969, Promulga o Regulamento do Processo de Execução da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, de 10 de Outubro de 1957