Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, de 14/07; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, de 14/07
Diário da República I-A, n.º 161, de 14/07/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 39/94)
Portugal formulou as seguintes reservas:
a) Portugal declara que só cumprirá as cartas rogatórias de busca e apreensões que preencham as condições das alíneas a) e c) do artigo 5.º;
b) Portugal declara que os pedidos e elementos anexos que lhe sejam dirigidos devem ser acompanhados da respectiva tradução para português ou para francês.
E formulou as seguintes declarações:
- De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º, Portugal declara que o prazo para a recepção da notificação dirigida às suas autoridades solicitando a comparência de um arguido que se encontre no seu território é de 50 dias.
- Nos termos do artigo 24.º, Portugal declara que, para os fins da presente Convenção, o Ministério Público deverá ser considerado autoridade judiciária.
- Protocolo Adicional à Convenção, de 17/03/1978 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/94, DR I-A, n.º 186, de 12/08/1994)
- Segundo Protocolo Adicional à Convenção, de 08/11/2001 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º18/2006, DR I-A, n.º 49, de 09/03/2006)
Aviso n.º 280/94, de 04/11/1994 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
- De Gouttes, Regis, Présentation de la convention européenne d'entraide judiciaire en matière pénale et de son protocole additionnel, in Revue Internationale de Criminologie et de Police Téchnique, 1993, n.2, Avril-Juin, p.206-219
Série de Tratados Europeus n.º 30
No quadro das relações entre os Estados Membros da União Europeia, tenha-se presente que a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal e os seus Protocolos Adicionais são completados pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e, para os Estados Membros que a ratificaram ou a ela aderiram, pela Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo de 2000 e pelo respectivo Protocolo de 2001.
Através de Acordo por Troca de Notas concluído a 25/07/2002 entre Portugal e o Reino Unido, Portugal concordou com a extensão da Convenção à Ilha de Man.