Violência Doméstica agravada. Pais agressores| Criança vítima. Medidas de coação. DIAP de Montemor-o-Novo
Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito por iniciativa do Ministério Público, realizou-se ontem, dia 22 de outubro, o primeiro interrogatório judicial de dois arguidos, uma mulher, de 32 anos, portuguesa, e um homem, de 30 anos, de nacionalidade estrangeira, indiciados pela prática, em coautoria, do crime de violência doméstica agravado, praticado contra o filho de ambos, com 3 anos.
Encontram-se fortemente indiciados de infligir, de modo reiterado e com intensidade, maus-tratos físicos, psicológicos e psíquicos à vítima.
Os factos ocorreram em Vendas Novas, desde pelo menos maio de 2025 até à atualidade.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação das medidas de coação de prisão preventiva e de suspensão do exercício das responsabilidades parentais, estatuto coativo apenas judicialmente acolhido parcialmente, tendo sido aplicadas as medidas de proibição e imposição de condutas, nas vertentes seguintes:
Não permanecer nos locais onde se encontrem e não contactar, por qualquer meio, direta ou indiretamente, por interposta pessoa, com a vítima e com as testemunhas identificadas nos autos;
Suspensão total do exercício de responsabilidades parentais no que se refere ao filho menor, a vítima.
Visando-se a sua efetiva proteção, a criança foi também alvo de medida judicial de urgência de promoção e proteção com a entrega aos cuidados de pessoa idónea, encontrando-se em segurança.
O Ministério Público irá interpor recurso da decisão judicial que aplicou o estatuto coativo assinalado.
As investigações prosseguem sob a direção do Ministério Público, através da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação do NIAVE da GNR.