Violência Doméstica. Violação. Sequestro. Prisão preventiva. MP. DIAP de Évora
Na sequência da detenção efetuada fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou hoje, a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 38 anos, português, indiciado pela prática dos crimes de violência doméstica, violação e sequestro contra a ex-namorada, também portuguesa, com 24 anos.
Arguido e vítima mantiveram um relacionamento de namoro entre o verão de 2021 e novembro de 2025.
Encontra-se fortemente indiciado que, desde o início da relação, o arguido, de modo reiterado e com enorme intensidade, sujeitou a vítima a maus-tratos psicológicos e físicos.
Além disso, em duas ocasiões distintas e mediante comportamentos autónomos, naquele período de tempo, o arguido abusou, com brutalidade, sexualmente da vítima, violando-a, e, numa outra situação, sempre desrespeitando a vontade daquela, manteve-a, sob ameaça física e verbal, no interior de uma viatura automóvel, impedindo-a de sair.
Após o fim do relacionamento por vontade da vítima, o qual nunca aceite pelo arguido, o mesmo adotou comportamentos reiterados de perseguição presencial e através de permanentes contactos telefónicos e através das redes sociais, incluindo com ameaças contra a integridade física e vida da vítima.
Os factos ocorreram em Évora, tendo a vítima, temendo pela sua vida, denunciado os mesmos, no decurso da passada semana, diretamente junto do DIAP de Évora, perante a magistrada do Ministério Público de turno. Após avaliação de risco de revitimização classificado como “elevado/extremo”, de imediato foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito e, após consentimento, para apoio e proteção, tudo em articulação com a PSP de Évora e ONG vocacionada para o apoio e acompanhamento de vítimas de violência doméstica, foi aquela, num primeiro momento, acolhida em casa de abrigo, atuação funcional desenvolvida em menos de 24 horas.
Uma vez que o arguido conseguiu fugir e adiar a detenção até ao dia de ontem, foi, até então, concedida à vítima, que entretanto tinha regressado a Évora e à sua residência, a medida de proteção de teleassistência. Para sua proteção, a vítima beneficiou também de acompanhamento de proximidade e proteção policial.
No período que mediou entre a emissão de mandados de detenção e o seu cumprimento, o arguido, mesmo ausente em parte incerta, continuou a importunar a vítima através das redes sociais, ainda que utilizando perfil diferente da sua identidade.
Realizado o interrogatório e verificados os perigos de fuga, continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, a qual obteve concordância judicial, ainda que a forte indiciação não tenha sido extensível aos factos imputados suscetíveis de integrar o crime sexual assinalado.
As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª secção especializada do DIAP de Évora, com a coadjuvação da PSP de Évora.