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Tráfico de pessoas. MP do Juízo Local Criminal de Évora

12 nov 2018

Por sentença de 6 de novembro de 2018, o tribunal singular do juízo local criminal de Évora condenou um homem de 78 anos, na pena de 4 anos e 2 meses de prisão suspensa na sua execução subordinada ao dever de entregar a quantia pecuniária de €1.500,00 a instituição de solidariedade social, pela prática de um crime de tráfico de pessoas.

O tribunal singular considerou provado que o arguido, durante cerca de 2 anos e até Março de 2017, conhecedor da incapacidade psíquica do ofendido, resolveu tirar partido dessa mesma incapacidade e explorar de forma lucrativa o trabalho daquele, o que conseguiu e obteve por diversas ocasiões, à custa do trabalho não remunerado ou, algumas vezes,  pago com quantias monetárias correspondentes a €5,00.

 O arguido agiu sempre com o propósito concretizado de obter vantagens económicas à custa do trabalho braçal do ofendido, constrangendo-o e aliciando-o, com promessa de retribuição ou de bebidas alcoólicas, a realizar trabalhos rurais nas suas quintas, aproveitando-se da sua incapacidade psíquica e revelando não possuir qualquer respeito pelo ofendido enquanto pessoa e ser humano, violando os mais elementares princípios e deveres de respeito pela vida humana e pela vida em sociedade.

A investigação foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 1ª secção do DIAP de Évora, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela Polícia Judiciária.

A sentença ainda não transitou em julgado.