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Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP do Juízo Central Criminal de Évora

8 abr 2019

Por acórdão de 4 de Abril de 2019, o tribunal coletivo do juízo central criminal de Évora condenou onze indivíduos (cinco homens e seis mulheres) com idades compreendidas entre os 21 e  os 68 anos de idade, em penas que variaram entes os 5 e os 10 anos de prisão, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, sendo três deles em concurso com a prática do crime de detenção da arma proibida.

O tribunal coletivo considerou provado que os arguidos, entre 2015 e 2018, se dedicaram, em conjugação de esforços e vontades, mediante um plano previamente definido e por todos aceite, à comercialização de produto estupefaciente, nomeadamente heroína e cocaína, a inúmeras pessoas que os procuravam, nas localidades de Évora e de Montemor-o-Novo, mediante contrapartidas económicas.

O tribunal declarou ainda perdidos a favor do Estado produto estupefaciente, inúmeros objetos relacionados com o transporte, acondicionamento, pesagem e preparação do produto estupefaciente para venda, objetos em metal amarelo, armas, munições, telemóveis, televisores, máquinas fotográficas, máquinas de filmar, aparelhagens de som e respetivos componentes, computadores, quantias monetárias, dez veículos automóveis, tudo num valor total que ascende a cerca de € 144.000,00.

A investigação foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 1ª secção do DIAP de Évora, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela PSP de Évora.

O acórdão ainda não transitou em julgado.