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Peculato. Despacho de Pronúncia. MP do Juízo de Instrução Criminal de Évora

14 maio 2018

Por decisão proferida no dia 10 de Maio de 2018 no Juízo de Instrução Criminal de Évora do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, foram pronunciados pela prática, em co-autoria material, de um crime de peculato (Lei n.º 34/87, de 16 de Julho) um ex-Presidente da Junta de Freguesia do Montoito e uma funcionária da mesma Junta de Freguesia pelo qual haviam sido acusados no âmbito de inquérito que correu termos na 2ª secção do DIAP de Évora.

Tais crimes decorrem de factos praticados entre os anos de 2006 e 2014 no âmbito do exercício das respetivas funções, delas se aproveitando, tendo decidido de comum acordo, desviar para a sua esfera patrimonial e proveito pessoal ou de terceiros, quantias pecuniárias que pertenciam à Junta e da forma que lhes fosse possível.

O processo segue agora para julgamento em processo comum e perante Tribunal Singular (ao abrigo do que se dispõe no artigo 16º nº 3 do CPP) no Juízo de Competência Genérica de Redondo, da Comarca de Évora.