Simp

Está aqui

Peculato de uso. Despacho de pronúncia. MP do Juízo de Instrução Criminal de Évora

17 dez 2018

Por decisão proferida no dia 13 de Dezembro de 2018 no Juízo de Instrução Criminal de Évora do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, foi pronunciado pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de dois crimes de peculato de uso (artigo 21º nº 1 da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho) o Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, pelos quais havia sido acusado no âmbito de inquérito que correu termos na 2ª secção do DIAP de Évora.

Tais crimes decorrem de factos praticados durante os anos de 2013 e 2014, no âmbito do exercício das suas funções autárquicas, delas se aproveitando o arguido, fazendo uso de viatura que lhe estava afeta enquanto presidente da autarquia, para realizar viagens de lazer e cariz particular e em proveito próprio e em prejuízo do município.

O processo, após o trânsito em julgado do despacho de pronúncia, seguirá para julgamento em processo comum e perante Tribunal Singular no Juízo de Competência Genérica de Estremoz, da Comarca de Évora.