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Peculato de uso. Condenação. Perda de mandato de titular de cargo político. MP do Juízo de competência genérica de Vila Viçosa

16 abr 2019
Noticias Comarca Évora

Por sentença de 29 de Março de 2019, proferida no âmbito de processo do juízo de competência genérica de Vila Viçosa, o tribunal singular condenou quatro titulares de cargo político pela prática de um crime de peculato de uso [artigo 21º nº 1 da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho] em penas de multa que variaram entre os 175 e os 200 dias, perfazendo montantes globais que oscilaram entre os € 1.225,00 e os € 2.000,00 e condenou ainda, em consequência, dois deles – o Presidente da Câmara Municipal e um Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal que ainda se mantêm em funções, na perda de mandato [artigo 29º al. f) da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho] enquanto membros de órgão representativo de autarquia local.

Tal crime decorre de factos praticados no ano de 2015, tendo-se provado que os arguidos, ao votarem favoravelmente deliberação, permitiram a cedência, sem que fosse cobrada qualquer taxa e suportando o Município todos os encargos, de um veículo pesado de passageiros, pertencente ao Município, para transporte de dezanove trabalhadores dessa autarquia, que dispensaram do exercício das suas funções nesse dia, para que os mesmos pudessem participar em concentração/manifestação de natureza sindical que ocorreu em Lisboa e, por via disso, utilizaram os poderes próprios do cargo para finalidades estranhas e contrárias às atribuições da Autarquia e em prejuízo desta, violando as obrigações inerentes às suas funções e infringindo os deveres decorrentes dos cargos que exerciam e das funções que lhes são próprias, com intenção de obterem, para si ou para terceiro, um benefício ilegítimo ou de causar um prejuízo a outrem.

A sentença ainda não transitou em julgado.