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Ofensas à integridade física por negligência. Despacho de pronúncia. MP do Juízo de Instrução Criminal de Évora

22 mar 2019

Em inquérito cuja investigação correu termos no DIAP de Évora, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento por tribunal singular contra a uma arguida, de 50 anos de idade, pela prática do crime de ofensa à integridade física por negligência.

De acordo com a acusação, à arguida, enfermeira de profissão no Hospital do Espírito Santo de Évora – Serviço de Pediatria, no dia 7 de Julho de 2016, após observação por médico no serviço de urgência pediátrica daquela unidade hospitalar, foi determinado que ministrasse a uma doente de, ao tempo, 16 anos de idade, um enema de limpeza (clister) com expressa indicação das unidades medicamentosas que deveriam ser administradas.

A arguida preparou a referida terapêutica mas, não só aditou naquela solução medicamentosa mais unidades que aquelas que haviam sido prescritas como, contrariando os procedimentos adequados, sobreaqueceu a solução num micro-ondas que, de seguida, começou a administrar na paciente a qual de imediato referiu e apresentou intensas dores que a arguidas desvalorizou.

Ainda segundo a acusação, a arguida atuou de forma imprudente, com violação das legis artis nos cuidados que lhe competia prestar à paciente, não tendo cumprido a determinação médica na adição dos medicamentos e, contrariando os procedimentos, boas práticas médicas e protocolos adequados (que a arguida conhecia) tendo sobreaquecido a solução num micro-ondas.

Tendo desta forma provocado lesões na integridade física e na saúde forma negligente na paciente.

Foi requerida pela arguida e pela assistente a abertura de instrução, finda a qual foi proferido despacho de pronúncia que manteve a acusação do Ministério Público.

O processo, após o trânsito em julgado do despacho de pronúncia, seguirá para julgamento em processo comum e perante Tribunal Singular no Juízo Local Criminal de Évora.