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Homicídio qualificado. Profanação de cadáver. MP do Juízo Central Criminal de Évora

16 maio 2018

Por acórdão de 19 de março de 2018, o tribunal coletivo do juízo central criminal de Évora, condenou um homem de 60 anos de idade, na pena única de 19 anos e 8 meses de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

Os factos ocorreram nos dias 14-15 de abril de 2017 na localidade de Borba.

O tribunal coletivo considerou provado que o arguido, no dia 14/04/2017, na sequência de uma discussão verbal, munido de numa talhadeira sextavada de 27 milímetros, com colar e cunha de ferro, com cerca de 87 centímetros de comprimento, aproximou-se da vítima e, fazendo força com a talhadeira que empunhava, começou a desferir pancadas sobre aquela atingindo-a na cabeça, face e braço esquerdo, provocando-lhe lesões que foram causa direta e necessária da sua morte.

No dia imediato, com o propósito de eliminar sinais do que havia praticado, o arguido munido de uma rebarbadora, com lâmina de diamante, aproximou-se do cadáver e, com a rebarbadora em funcionamento, começou a cortar as pernas do mesmo, até as amputar completamente, após o que as acondicionou e plástico preto e escondeu nas imediações.

Idêntico procedimento de corte adotou nos braços e no pescoço da vítima, não os tendo, porém conseguido amputar completamente.

A investigação foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 1ª secção do DIAP de Évora, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O acórdão ainda não transitou em julgado.