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Furto qualificado. Condenação. MP do Juízo Central Criminal de Évora.

10 maio 2018

Por acórdão de 23 de Abril de 2018, o tribunal coletivo do juízo central criminal de Évora, condenou, pela prática de crimes de furto qualificado, sete arguidos em penas, que se situaram entre três e nove anos e oito meses de prisão efetiva, oito arguidos em penas de prisão suspensas na sua execução e absolveu um arguido.

Os factos ocorreram entre Novembro de 2015 e Outubro de 2016 em explorações agro-pecuárias, com especial incidência na região do Alentejo.

O tribunal julgou ainda, parcialmente, procedentes os pedidos de indemnização civil, condenando dois arguidos no pagamento solidário da quantia de € 2.719,68 ao lesado e três arguidos no pagamento solidário da quantia € 11.469,70 ao lesado.

A investigação foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 1ª secção do DIAP de Évora, tendo o Ministério Público sido coadjuvado por uma equipa especial criada no Comando Territorial de Évora da GNR.

O acórdão ainda não transitou em julgado.