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Abuso sexual de criança agravado. Condenação. MP do Juízo Central Criminal de Évora.

30 maio 2019

Por acórdão de 29 de Maio de 2019, o tribunal coletivo do juízo central criminal de Évora, condenou um homem de 37 anos e uma mulher de 26 anos, pela prática, em coautoria, em concurso real e sob a forma consumada, de 2 (dois) crimes de abuso sexual de criança agravada, aplicando a cada um deles, a pena única de 13 (treze) anos de prisão.

O tribunal coletivo considerou provado que os arguidos, entre os finais do ano de 2017 e os inícios do mês de Abril de 2018, pelo menos por duas vezes, em dias e horas não concretamente apurados, no interior do quarto do casal, deitaram a menor, filha de ambos, à data com três anos de idade, com as costas sobre a cama, de seguida a arguida sentou-se ao lado da menor, tendo o arguido despido a mesma até ficar nua, após o que, a arguida agarrando as pernas da menor, abriu-as e levantou-as, tendo o arguido, nesta sequência, acariciado com as mãos a vagina e ânus da mesma e inserido os dedos no ânus da mesma, causando-lhe dor e mal-estar psicológico.

Mais considerou o tribunal provado que os arguidos atuaram com consciência de que a menor é sua filha, que tinha apenas 3 anos de idade, que se encontrava às suas guarda e cuidados, agindo com o propósito concretizado de obterem prazer sexual e de satisfação os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as zonas do corpo em que foram tocadas e penetradas constituem património íntimo e uma reserva pessoal da sexualidade da sua filha menor, de que punham em causa o são desenvolvimento da consciência sexual e de que ofendiam os respetivos sentimentos de pudor, intimidade e liberdade sexual, causando-lhe grande sofrimento físico e psíquico, que pretenderam e fizeram, interrompendo o percurso normativo do desenvolvimento psicossexual, erotizando a menor antes de esta dispor de competências cognitivas, sociais e emocionais para regularizar a sua sexualidade, bem como para evitar o contacto sexual com um adulto, atuando sempre de forma livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.

O tribunal, considerando os factos dados como provados e a condenação aplicada, entendeu que as exigências de natureza cautelar que justificaram a aplicação aos arguidos da medida de coação de prisão preventiva se agudizaram, decidiu-se pela manutenção dos arguidos em prisão preventiva.

A investigação foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 1ª secção do DIAP de Évora.

O acórdão ainda não transitou em julgado.