Consulta de tratados internacionais
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2007, de 10/09; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 96/2007, de 10/09
Diário da República I, n.º 174, de 10/09/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 46/2007)
Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição, assinado em Washington a 25/06/2003
Aviso n.º 47/2010, de 04/03/2010 - torna público terem os Estados Contratantes comunicado que cumpriram as respectivas formalidades internas necessárias para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados ao Instrumento
No momento da troca dos instrumentos declarando o cumprimento das formalidades internas aplicáveis para a entrada em vigor do Instrumento, Portugal formulará a seguinte declaração: «A República Portuguesa declara que, nos termos do direito constitucional português, existem impedimentos à extradição relativamente a infracções puníveis com a pena de morte, com pena de prisão perpétua ou com pena de prisão de duração indeterminada. Em consequência, a extradição por tais infracções só pode ser concedida de acordo com condições específicas desde que sejam consideradas pela República Portuguesa como compatíveis com a sua Constituição. Na hipótese de surgir um caso em que estejam envolvidos os princípios constitucionais de Portugal acima descritos, a República Portuguesa invocará os termos do §4 do Instrumento.»